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A distribuição de cartas precatórias na Comarca de Belo Horizonte deverá observar, obrigatoriamente, as seguintes regras específicas:

  • Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte: A unidade ainda não possui o sistema eproc implantado. Dessa forma, as cartas precatórias a ela destinadas deverão ser distribuídas exclusivamente no sistema PJe, independentemente de o juízo deprecante possuir o eproc implantado ou de o processo principal tramitar nesse sistema.
  • Varas da Infância e da Juventude: As Varas da Infância e da Juventude de Belo Horizonte possuem o sistema eproc implantado. Assim, as cartas precatórias afetas a essa competência, destinadas às referidas unidades, deverão ser distribuídas no eprocdesde que o sistema já tenha sido implantado no juízo deprecante e que o processo principal tramite no eproc.
Versão 9.18.2-2.41.3